Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Carneiro Machado Advogados
Comentários
(
5
)
Carneiro Machado Advogados
Comentário ·
há 5 anos
BPC Loas: Quem tem direito?
Carneiro Machado Advogados
·
há 5 anos
Olá Cícero,
Se essa queda trouxe uma incapacidade total permanente (ou que, pelo menos, demore mais de 2 anos para recuperação), você terá direito ao LOAS.
Porém você precisa também se enquadrar no critério de baixa renda que tratamos no artigo.
Resumindo: Loas é INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE + MISERABILIDADE.
Forte abraço!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carneiro Machado Advogados
Comentário ·
há 5 anos
Isenção de Reavaliação de Perícia: Portadores de AIDS/HIV
Carneiro Machado Advogados
·
há 5 anos
Bom dia Carlos,
Via de regra o INSS não deverá mais lhe chamar para perícia, pois ele tem as informações da doença que lhe incapacita.
Caso ocorra essa convocação, como ainda estamos em um processo de transição, sugiro comparecer a agência com seus laudos e exames.
E, se por algum motivo qualquer o beneficio for cortado, você pode recorrer administrativamente ou até mesmo na esfera judicial para ter seu direito garantido.
!!!! Dica de extrema importância: Mantenha sempre seu endereço e telefone atualizados junto ao INSS. Se por acaso você for convocado e não comparecer, seu benefício será cortado automaticamente e você terá dores de cabeça para restabelecer.
Caso tenha outras dúvidas, em nosso site você consegue acesso direto ao nosso Whatsapp onde um dos nossos advogados irá lhe ajudar prontamente. http://carneiromenezes.adv.br
Forte Abraço
Bruno Carneiro
Carneiro Menezes Advogados
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carneiro Machado Advogados
Comentário ·
há 5 anos
Aposentadoria: Guia Completo
Carneiro Machado Advogados
·
há 5 anos
Olá Débora, tudo bem?
Vamos lá, o Artesão pode se enquadrar em 2 situações atualmente:
- Contribuinte Individual/Facultativo ou
- MEI - Micro Empreendedor Individual
Para Aposentadoria por tempo de Contribuição, atualmente o tempo mínimo de contribuição para mulheres é 30 anos e 35 para os homens.
A questão da idade mínima nos casos acima não é necessária, esse fator só conta para a Aposentadoria por Idade.
Na aposentadoria por idade você precisa ter um tempo minimo de contribuição para o INSS de 15 anos e a idade mínima exigida é de 60 anos para mulheres e 65 para os homens.
Caso queria outras informações fique a vontade para entrar em contato.
No nosso site você encontra este e outros mais artigos relacionados a benefícios e direitos previdenciários. https://carneiromenezes.adv.br/
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carneiro Machado Advogados
Comentário ·
há 5 anos
Aposentadoria: Guia Completo
Carneiro Machado Advogados
·
há 5 anos
Olá Karine.
Sim, você pode pedir sua aposentadoria sem problema algum.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carneiro Machado Advogados
Comentário ·
há 5 anos
Aposentadoria: Guia Completo
Carneiro Machado Advogados
·
há 5 anos
Obrigado pelo Feedback Caio. Muito importante saber que estamos agregando valor a vida de outras pessoas!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Brasília (DF)
Carregando